Ibama alerta para o início do defeso da Piracema no AM |
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Manaus
(16/11/2012) - Em detrimento a Instrução Normativa nº 45 do Ministério
do Meio Ambiente, será instaurado do dia 15 de novembro de 2012 a 15 de
março de 2013, a proibição à pesca, transporte, armazenagem,
beneficiamento e comercialização das espécies: matrinxã, pirapitinga,
sardinha, pacu, aruanã e mapará em toda a bacia hidrográfica Amazônica,
essa proteção anual é conhecida como: período do defeso da piracema.
Desde de 2005 o defeso é aplicado anualmente neste período pois essas
espécies realizam migrações reprodutivas, tróficas e de dispersão.
Durante a época de cheia entra na mata inundada, onde se alimenta de
frutos ou sementes. Na seca dos rios as espécies nadam contra a
correnteza para poderem realizar seu processo reprodutivo, por isso sua
exploração se torna proibida neste período.
Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque tais como:
frigoríficos, restaurantes e outros que adquiriram os pescados antes do
defeso, podem fazer sua comercialização, desde que declarem o estoque
no Ibama, no período de 15 a 19 de novembro, e recebam autorização para o
comércio.
Para quem descumprir a lei fazendo o uso indevido do peixe agindo
ilegalmente e for pego pescando, transportando, comercializando e até
mesmo comprando, serão aplicadas as devidas penalidades com multas de R$
700,00 e que podem chegar a R$ 100 mil por quilo ou fração do produto
da pescaria.
Fonte: IBAMA
,Ascom/Ibama/AM
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