terça-feira, março 03, 2015

Sistema Cantareira

O Cantareira constitui o maior sistema produtor de água da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), responsável pelo abastecimento de cerca de nove milhões de pessoas na Capital e nos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Guarulhos (parte), Osasco, Carapicuíba, Barueri (parte), Taboão da Serra (parte), Santo André (parte) e São Caetano do Sul. Além disso, a água liberada a jusante (abaixo) dos reservatórios do Sistema Cantareira contribui para a regularização dos rios Jaguari, Cachoeira e Atibainha, na bacia do rio Piracicaba, onde existem diversas captações para abastecimento urbano e industrial.
O Sistema Cantareira abrange seis reservatórios, ligados por túneis e canais: Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras. Os quatro primeiros estão localizados em afluentes do rio Piracicaba, que fica na bacia hidrográfica do PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e os dois últimos reservatórios, localizados na bacia hidrográfica do Alto Tietê, têm o objetivo de reter e transpor água para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Guaraú.
Devido aos critérios de dominialidade das águas estabelecidos pelo artigo 20, inciso III, e pelo artigo 26, inciso I da Constituição Federal, duas das barragens são de gestão federal (Jaguari e Cachoeira) e as demais (Jacareí, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras) são de gestão do estado de São Paulo.
Em 1974, o Ministério de Minas e Energia (MME) concedeu a primeira autorização à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para o uso das águas do Cantareira. Com a criação da ANA, em 2000, esta atribuição passou a ser da agência federal que, em articulação com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), formalizou uma proposta de condições de operação dos reservatórios do Sistema.
Durante o primeiro processo de renovação da outorga, em 2004, por delegação da ANA, por meio da Resolução ANA nº 429/2004, o DAEE emitiu, por meio da Portaria DAEE nº 1213, de 6 de agosto de 2004, a segunda outorga à Sabesp autorizando o uso dos recursos hídricos do Sistema Cantareira, para fins de abastecimento público, com prazo de dez anos.
Desde então, ANA e DAEE definem, em conjunto e dentro de suas atribuições legais, as normas e regras que determinam a operação do Sistema Cantareira. Esta, por sua vez, é realizada pela Sabesp, responsável por observar as restrições estabelecidas e comunicar os casos de necessidade de operação emergencial.
O acompanhamento da situação do Sistema Cantareira é realizado pela ANA e DAEE por meio dos dados de níveis d’água das estações fluviométricas e linimétricas nos pontos de controle, mantidos e operados pela Sabesp. Há também a rede de monitoramento do DAEE que está sendo ampliada e modernizada com o apoio da Agência Nacional de Águas.

Acompanhe abaixo os documentos relacionados à gestão do Sistema Cantareira:

Fonte: ANA

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