terça-feira, março 03, 2015

Sistema Cantareira

O Cantareira constitui o maior sistema produtor de água da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), responsável pelo abastecimento de cerca de nove milhões de pessoas na Capital e nos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Guarulhos (parte), Osasco, Carapicuíba, Barueri (parte), Taboão da Serra (parte), Santo André (parte) e São Caetano do Sul. Além disso, a água liberada a jusante (abaixo) dos reservatórios do Sistema Cantareira contribui para a regularização dos rios Jaguari, Cachoeira e Atibainha, na bacia do rio Piracicaba, onde existem diversas captações para abastecimento urbano e industrial.
O Sistema Cantareira abrange seis reservatórios, ligados por túneis e canais: Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras. Os quatro primeiros estão localizados em afluentes do rio Piracicaba, que fica na bacia hidrográfica do PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e os dois últimos reservatórios, localizados na bacia hidrográfica do Alto Tietê, têm o objetivo de reter e transpor água para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Guaraú.
Devido aos critérios de dominialidade das águas estabelecidos pelo artigo 20, inciso III, e pelo artigo 26, inciso I da Constituição Federal, duas das barragens são de gestão federal (Jaguari e Cachoeira) e as demais (Jacareí, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras) são de gestão do estado de São Paulo.
Em 1974, o Ministério de Minas e Energia (MME) concedeu a primeira autorização à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para o uso das águas do Cantareira. Com a criação da ANA, em 2000, esta atribuição passou a ser da agência federal que, em articulação com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), formalizou uma proposta de condições de operação dos reservatórios do Sistema.
Durante o primeiro processo de renovação da outorga, em 2004, por delegação da ANA, por meio da Resolução ANA nº 429/2004, o DAEE emitiu, por meio da Portaria DAEE nº 1213, de 6 de agosto de 2004, a segunda outorga à Sabesp autorizando o uso dos recursos hídricos do Sistema Cantareira, para fins de abastecimento público, com prazo de dez anos.
Desde então, ANA e DAEE definem, em conjunto e dentro de suas atribuições legais, as normas e regras que determinam a operação do Sistema Cantareira. Esta, por sua vez, é realizada pela Sabesp, responsável por observar as restrições estabelecidas e comunicar os casos de necessidade de operação emergencial.
O acompanhamento da situação do Sistema Cantareira é realizado pela ANA e DAEE por meio dos dados de níveis d’água das estações fluviométricas e linimétricas nos pontos de controle, mantidos e operados pela Sabesp. Há também a rede de monitoramento do DAEE que está sendo ampliada e modernizada com o apoio da Agência Nacional de Águas.

Acompanhe abaixo os documentos relacionados à gestão do Sistema Cantareira:

Fonte: ANA
Resolução reduz vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília (RJ) até 30 de junho
2/3/2015
Rio Paraíba do Sul (RJ)
chamada
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de março, publica a Resolução nº 145/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), que determina a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, em Barra do Piraí (RJ), de 190 para 110m³/s. Esta nova vazão substitui a de 140m³/s, que vinha sendo adotada desde dezembro de 2014. A medida valerá até 30 de junho e tem como objetivo preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da bacia do Paraíba do Sul, composto pelas represas de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil. O controle da redução em Santa Cecília será realizado através da soma da vazão defluente de Santa Cecília com a de Pereira Passos.

Até 30 de junho, a descarga mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório de Santa Branca deverá passar de 40 para 34m³/s. Em Funil, a vazão mínima passará de 80 para 70m³/s. Na represa Jaguari, a redução será de 10 para 4m³/s. Estes três reservatórios estão a montante (rio acima) de Santa Cecília. Acesse aqui o mapa completo do Sistema Hidráulico do Rio Paraíba do Sul.

A decisão considerou a atual situação hidrometeorológica desfavorável da região, além de documentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap). A Resolução ANA nº 145/2015 também leva em conta a importância da bacia do Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades – entre elas as que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro  e a necessidade das regras de operação dos reservatórios preservarem os usos múltiplos da água.

A redução de vazão será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos da medida sobre os diversos usos da água na bacia, que deverão observar: a partição da diminuição de vazão que fluirá a jusante (abaixo) da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu. Estas análises serão feitas pela ANA, pelo ONS e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O Ceivap e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu darão apoio às avaliações.

As concessionárias responsáveis pela operação dos reservatórios deverão promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, das reduções de vazão a serem praticadas.

Histórico das reduções
   
Desde maio de 2014, a ANA vem autorizando reduções da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, que passou de 190 para 173m³/s. Desde então, outras resoluções foram publicadas autorizando novas reduções, passando por 165m³/s (em julho) e160m³/s (em setembro) até o patamar de 140m³/s, que vinha sendo adotado desde dezembro.

A bacia do Paraíba do Sul

A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de aproximadamente 62.074km² e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no Estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude. O curso d’água percorre 1.150km, passando por Minas, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são: abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica. Saiba mais sobre a bacia do Paraíba do Sul em:http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/outorgaefiscalizacao/RioParaibadoSul.aspx.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA